As partes abaixo mencionadas, especialmente o CONTRATANTE, tiveram total acesso ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SCM - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, CONCORDANDO ambas as partes, sobretudo O CONTRATANTE, com todos os termos desse contrato, suas cláusulas e condições.
DADOS DA CONTRATADA
Razão Social: JARINU NETWORK TELECOMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ: 37.405.738/0001-49
Inscrição Estadual: 400039968110
Celular: (11) 99979-8067 | Comercial: (11) 3042-8003
E-mail: stitelecon@gmail.com
Endereço: Av. Ticiano, Nº 410 - Nova Trieste - Jarinu / SP
Site: stijarinu.com.br
Ato SCM Anatel: ATO Nº 5765, de 01/10/2020 - Processo Nº 53500.045589/2020
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A instalação contempla até 150 metros de cabo da caixa de atendimento mais próxima até a residência. A medida excedente está sujeita à cobrança no valor de R$ 1,00 (um real) o metro.
Garantia de banda velocidade instantânea: 30% | Garantia de banda velocidade média: 80%
TERMO DE ADESÃO
As partes acima qualificadas assinaram TERMO DE ADESÃO ao CONTRATO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
Foram apresentados ao CONTRATANTE benefícios técnicos e/ou financeiros para a contratação de FIDELIDADE/PERMANÊNCIA e a celebração do presente contrato de permanência/termo de fidelidade. Tais termos foram ACEITOS pelo CONTRATANTE.
BENEFÍCIOS DA FIDELIDADE
Descrição dos benefícios: Desconto de R$ 500,00 na instalação.
Valor economizado pelo CONTRATANTE na escolha da PERMANÊNCIA/FIDELIDADE: Desconto de R$ 500,00 na instalação por uma fidelidade de 12 meses.
VALOR DA MULTA RESCISÓRIA
O valor da multa pela rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE será decrescente, conforme a tabela abaixo:
| Vigência | Restante | Multa | Valor |
| 12 | 12 meses | 100% do total dos benefícios concedidos. | R$ 500,00 |
| 12 | 11 meses | 92% do total dos benefícios concedidos. | R$ 460,00 |
| 12 | 10 meses | 83% do total dos benefícios concedidos. | R$ 415,00 |
| 12 | 9 meses | 75% do total dos benefícios concedidos. | R$ 375,00 |
| 12 | 8 meses | 67% do total dos benefícios concedidos. | R$ 335,00 |
| 12 | 7 meses | 58% do total dos benefícios concedidos. | R$ 290,00 |
| 12 | 6 meses | 50% do total dos benefícios concedidos. | R$ 250,00 |
| 12 | 5 meses | 42% do total dos benefícios concedidos. | R$ 210,00 |
| 12 | 4 meses | 33% do total dos benefícios concedidos. | R$ 165,00 |
| 12 | 3 meses | 25% do total dos benefícios concedidos. | R$ 125,00 |
| 12 | 2 meses | 17% do total dos benefícios concedidos. | R$ 85,00 |
| 12 | 1 mês | 8% do total dos benefícios concedidos. | R$ 40,00 |
PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
Finalizado o prazo de permanência/fidelidade contratual, o(s) CONTRATANTE(S) fica ciente de que o TERMO DE ADESÃO terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (12 meses), por períodos iguais, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O CONTRATANTE está ciente que o plano voltará a ser cobrado em seu valor integral com correção do valor pela variação positiva do índice IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
I - A CONTRATADA realizará a instalação e a prestação de serviços no endereço indicado pelo CONTRATANTE, mediante à análise por parte da CONTRATADA, da viabilidade técnica o local solicitado.
II - Em caso de solicitação de mudança de endereço das instalações da CONTRATADA, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e à disponibilidade na Central à qual o novo endereço está vinculado.
III - No caso de impossibilidade técnica para a instalação da CONTRATADA no endereço para o qual foi solicitada a mudança do serviço, caberá a cobrança de multa rescisória antecipada, caso o CONTRATANTE tenha aderido à fidelidade contratual.
IV - No caso de cancelamento, o CONTRATANTE deve entrar em contato com a CONTRATADA solicitando a anulação do contrato e agendando a devolução do equipamento. O cancelamento deve ser formalizado por meio de mensagem de WhatsApp pelo número (11) 3230-7900 ou pelo email: contato@stijarinu.com.br de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
COMODATO
O COMODATO regerá pelas seguintes disposições:
I - A PRESTADORA irá conceder os equipamentos em COMODATO, como benefício, no endereço do ASSINANTE, sendo, a partir da instalação, de sua inteira responsabilidade. Em caso de roubo ou extravio, será cobrada pela reposição dos equipamentos pelo valor de mercado na época do ressarcimento, ou ainda em caso de algum dano causado pelo ASSINANTE que comprometa o funcionamento, será cobrado o valor gasto para a sua reparação. O Valor Base do Equipamento cedido a título de COMODATO no ato da Instalação é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
É de inteira responsabilidade do ASSINANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos em COMODATO, devendo reparar à PRESTADORA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica.
II - Caso o ASSINANTE cancele o contrato antes do término do prazo de permanência mínima de 12 (DOZE) meses, o ASSINANTE deverá devolver à PRESTADORA os equipamentos cedidos em COMODATO.
III - O COMODATO nada mais é que um EMPRÉSTIMO gratuito por tempo determinado, sendo que a PRESTADORA EMPRESTARÁ os equipamentos para uso do ASSINANTE tão somente enquanto perdurar a prestação de serviço de comunicação multimídia, devendo o ASSINANTE devolver o equipamento a PRESTADORA ou ressarci-la quando findado a relação contratual.
IV - O ASSINANTE declara estar ciente que o valor pago pela instalação/ativação (serviço) não configura direitos de propriedade sobre os equipamentos emprestados em comodato, que continuarão a pertencer a PRESTADORA.
V - O ASSINANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituição dos equipamentos cedidos a título de COMODATO. Caso haja impossibilidade de devolução dos equipamentos no endereço da empresa, deve o ASSINANTE comunicar a mesma para o agendamento da retirada dos equipamentos. O ASSINANTE deverá ter disponibilidade para receber os técnicos, ou designar alguém para o ato. Caso não haja possibilidade da retirada na data/período agendados, o ASSINANTE será notificado e uma nova data e período serão estipulados. Dessa forma, caso a nova visita restar infrutífera, por ausência ou por mudança de domicílio, o ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a emitir, independente de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, sem prejuízo dos meios legais para cobrança do valor devido.